Instrumentos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores na violência doméstica
EIXO 6 – Afirmar a coesão social e territorial
PI 9.3 – Luta contra todas as formas de descriminação e promoção da igualdade
PROJETO
ALG-06-4437-FSE-000001 / ALG-06-4437-FSE-000003
BENEFICIÁRIO
DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
Fundo aprovado (FSE):
85.600,00 € / 106.400,00 €
Os dois projetos visaram assegurar as responsabilidades assumidas pelo Estado Português no contexto internacional e nacional no âmbito da Violência Doméstica, com o objetivo de garantir a fiscalização efetiva do cumprimento das decisões judicias de proibição de contactos entre arguido(a)-condenado(a) e a vítima do crime de violência doméstica, com recurso da tecnologia de geolocalização, bem como a proteção das vítimas deste crime, assegurando melhorias na sua qualidade de vida, segurança e autonomia.
Estes projetos são financiados no âmbito da tipologia de operação referente aos instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores na violência doméstica, conforme previsto nas medidas 22 e 38 do V Plano nacional de prevenção e combate à violência doméstica e de género (2014-2017), e posterior Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação (2018-2030).