Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 28 de março de 2016, deliberou delegar, no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a competência da Agência, I. P. para efetuar
pagamentos do Fundo Social Europeu aos beneficiários das operações aprovadas pelo Programa Operacional Regional do Algarve, bem como ratificar todos os atos praticados pelo IGFSS, I. P. ao abrigo da presente delegação, desde 22 de janeiro de 2016.