O Programa Operacional ALGARVE 2020 publicou ontem, dia 9 de dezembro, o aviso nº ALG-67-2020-49 na modalidade concurso, visando apoiar as entidades que, através dos Núcleos de Planeamento e Intervenção junto das Pessoas em situação de Sem-Abrigo (NPISA), prestam auxilio à população que, devido à crise do COVID 19, se encontram em risco de exclusão social, e designadamente em situação de sem-abrigo, e para as quais, mediante abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa, se pretenda prosseguir respostas no âmbito na Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 2 de janeiro.
A situação das pessoas em maior dificuldade, nomeadamente as sem-abrigo, levou o PO ALGARVE 2020 a reforçar a dotação das medidas de inclusão ativa, e assim financiar operações que integrem:
a) A criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo:
b) O desenvolvimento de respostas que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovam a empregabilidade e a inserção profissional;
c) Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo, designadamente: iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo com vista à prevenção e combate da discriminação; ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e estados de saúde física e mentais das pessoas em situação de sem-abrigo.
No âmbito do referido AAC, serão elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:
a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto;
b) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior;
c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações onde funcione as equipas de projeto
d) Encargos com a realização de ações de capacitação, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e avaliação;
e) Produção de materiais informativos, nomeadamente guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas em situação de sem-abrigo e população em geral, e sua publicitação;
f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo;
g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de acesso a habitação individualizada em modelos de habitação à medida (Housing First e Housing Led), nomeadamente mobiliário e eletrodomésticos fundamentais;
h) Encargos com alimentação das pessoas em situação de sem-abrigo, desde que acautelada a não existência de duplo-financiamento, no quadro das atividades desenvolvidas;
i) Encargos com deslocação das pessoas em situação de sem-abrigo, no quadro das atividades desenvolvidas.
O financiamento público para o presente concurso é de € 700.000,00 (setecentos mil euros), cofinanciado em 80% através do Fundo Social Europeu.
A aprovação das candidaturas tem como condicionante a apresentação da ata da Plataforma Supraconcelhia da Rede Social ou do plenário do Conselho Local de Ação Social (CLAS), que aprova a constituição do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), ou a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017 -2023, e o respetivo Plano de Acão. Em síntese, apenas serão apoiadas as candidaturas cujo NPISA esteja constituído ou em constituição, e com Plano de Ação enquadrado na ENIPSSA aprovada em CLAS.
Por forma a garantir o enquadramento da candidatura na ENIPSSA, as mesmas terão de ser objeto de parecer pelo Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da ENIPSSA (GIMAE), atendendo às competências desse organismo no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo (ENIPSA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017 e revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020.
Pode encontrar mais INFORMAÇÕES sobre este e outros AVISOS ABERTOS no âmbito do Programa Operacional ALGARVE 2020 AQUI, com o apoio dos fundos europeus.